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07/03/2023

Resolução 001/2023

 

RESOLUÇÃO 001/2023

INSTITUI E ESTABELECE DIRETRIZES PARA REALIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS DE ÂMBITO REGIONAL DOS MUNICÍPIOS ASSOCIADOS ORGANIZADOS PELA AMUNOR

Considerando a necessidade de promoção da identidade regional para fortalecimento socioeconômico do Nordeste do Estado do Rio Grande do Sul.

            Considerando a necessidade de realização de atividades para promoção da qualidade de vida, cidadania, cultura e saúde dos cidadãos do nordeste do Estado do Rio Grande do Sul.

            Considerando que o esporte, através da Tradicional Copa Regional promovida pela AMUNOR, é uma ferramenta para promoção da identidade e percepção de pertencimento regional.

            Considerando a decisão unânime na assembleia geral do mês de março de 2023.

A Associação dos Municípios do Nordeste do Estado do Rio Grande do Sul – AMUNOR, fazendo uso de suas atribuições e objetivos estatutários,

 

Resolve:

 

Art. 1º Estabelecer diretrizes e normas para realização de competições esportivas promovidas pela instituição com objetivo de promover a integração da comunidade regional, assim como a qualidade de vida, cidadania, cultura e saúde no âmbito dos municípios associados.

Art. 2º Fica estabelecido que no decorrer dos anos civis a instituição promoverá competições regionais para fomento e destaque de práticas desportivas realizadas pelos municípios associados, respeitando a conveniência e oportunidade da gestão.

Parágrafo único: Caracteriza-se como FOMENTO a realização de competições que envolvam a participação de crianças e adolescentes organizadas para abranger e permitir e incentivar a participação de iniciativas diretas da administração pública (escolinhas e oficinas), organizações sem fins lucrativos e equipes escolares. Como destaque às práticas desportivas, caracterizam-se as competições organizadas pela associação em que necessariamente haverá uma pré-seleção em nível municipal para representação do município a nível regional.

Artigo 3º Fica instituída a denominação “Troféu Leomar José Foscarini” para premiação concedida aos vencedores de competições organizadas pela AMUNOR em todas modalidades e categorias de Futebol, Futebol de Salão e vôlei.

Parágrafo Único: A definição da “Troféu Leomar José Foscarini”  para premiação máxima das competições de futebol e futebol de salão foi deliberada por unanimidade em assembleia realizada dia 06 de maio de 2022, como forma de reconhecimento pelos serviços prestados e homenagem a Leomar José Foscarini, prefeito municipal de Sananduva no exercício 2017-2020 e 2021-2021 e presidente da Associação dos Municípios do Nordeste Riograndense – AMUNOR no ano de 2019 e presidente do Consórcio Intermunicipal da Região Nordeste – CIRENOR nos exercícios 2017-2018 e 2019 – 2020, falecido em 02 de junho de 2021 no exercício de seu segundo mandato.

Art. 4º A AMUNOR organizará anualmente, conforme conveniência e oportunidade dos municípios, as competições regulamentadas por esta resolução e outras que venham a ser propostas e aprovadas em assembleia, sendo que, cada município participará do custeio proporcional a participação das suas equipes, sendo que os valores serão repassados para a Associação.

Parágrafo Único: Caso o município opte por não custear total ou parcialmente a inscrição e custos de jogos das equipes de sua cidade, deverá obrigatoriamente realizar a cobrança das equipes participantes, pois não será admitido pagamentos individuais a associação ou empresa contratada.

Art. 5º Fica instituída a Copa Nordeste AMUNOR nas modalidades futebol de salão, vôlei e bochas.

§ 1º- A modalidade de futebol de salão será dividida em:

  1. Categorias de base, masculino e feminino;
  2. Adulto, masculino e feminino.

§2 º - A categoria de base é subdivida em:

  1. Sub 7 – Atletas que irão completar ou já completaram 7 anos de idade
  2. Sub 9 - Atletas que irão completar ou já completaram 9 anos de idade
  3. Sub 11 - Atletas que irão completar ou já completaram 11 anos de idade
  4. Sub 13 - Atletas que irão completar ou já completaram 13 anos de idade
  5. Sub 15 - Atletas que irão completar ou já completaram 15 anos de idade
  6. Sub 17 - Atletas que irão completar ou já completaram 17 anos de idade
  7. Sub 20 - Atletas que irão completar ou já completaram 20 anos de idade

 

  1. A modalidade de vôlei será dividida em:
  1. Adulto - Masculino e feminino, sendo aceitos atletas com idade superior a 15 anos (com a autorização assinada por representante legal);

§4º A modalidade bocha tem inscrições livres, sendo aceitos atletas com idade superior a 15 anos (com a autorização assinada por representante legal);

Art. 6º A AMUNOR publicará edital de inscrição, preferencialmente entre os meses de janeiro a março de cada ano, para que os municípios inscrevam suas respectivas equipes, sem limites máximos de inscritos, devendo cada município organizar-se quanto sua representação.

§1º Para as futebol de salão - categorias de base é necessário a inscrição em no mínimo duas categorias por município.

§ 2º  No futebol de salão, nas categorias de base, ressalvado número insuficiente de inscritos, a competição se realizará em cada categoria em duas séries, inicialmente realizar-se-á etapa classificatória, as classificadas na primeira fase competirão entre si na chamada SÉRIE OURO, e as desclassificadas na primeira fase jogarão a SÉRIE PRATA, sendo a definição de formato e local de realização das partidas, discricionariedade da organização, cuja definição dar-se-á após a realização das inscrições.

Art. 7º - A inscrição, assim como o pagamento proporcional a participação das equipes de cada cidade, será responsabilidade dos municípios, devendo estes, caso optem, para as categorias de base, estabelecer formas e critérios de seleção, seja o acolhimento de todas inscrições, seja através de indicações do poder executivo, competições municipais ou sorteio. Ficará ainda, discricionário a cada município, o fornecimento de transporte e outros auxílios as equipes participantes.

Art. 8º - Fica instituída a competição denominada Olimpíadas Escolares do NORDESTE - AMUNOR, com objetivo de promover a prática desportiva no âmbito escolar.

§ 1º - Anualmente serão realizadas competições escolares para escolas de ensino fundamental compreendendo os anos escolares do 6º ao 9º ano, nas modalidades definidas em assembleia anual das Secretarias de Educação dos Municípios;

§ 2º - Cada município será representado por uma equipe em cada modalidade e ano escolar, devendo para isso, quando necessário, realizar etapa de classificação a nível municipal;

§ 3º - Caberá a AMUNOR a organização das competições e pagamento dos custos necessários, sendo que cada município será cobrado proporcionalmente a participação de equipes da sua cidade;

Art. 8º - Fica instituída a COPA NORDESTE AMUNOR  – de futebol de salão, futebol 7 e futebol 11, nas modalidades masculino e feminino, categoria adulto.

§ 1º - Anualmente a AMUNOR publicará edital de inscrição para as diferentes modalidades e categorias, devendo os municípios procederem a inscrição de suas equipes de representação.

§ 2º - Para o futebol de salão adulto – masculino e feminino, vôlei e bocha, nos municípios em que houver mais de uma equipe de cada modalidade e categoria, admitir-se-á exclusivamente uma inscrição por município, devendo cada cidade designar como representante o vencedor de modalidade e categoria semelhante de competição municipal do ano corrente ou ano anterior. Para os municípios em que não houver equipe constituída ou não houver mais que uma equipe admitir-se-á a inscrição de equipe constituída exclusivamente para a competição.

Art. 9º - A AMUNOR poderá celebrar acordos de cooperação para apoio institucional ou financeiro que venha a facilitar a realização das competições propostas.

Art. 10 - Os municípios estão autorizados a efetuar gastos com inscrições, arbitragem, uniformes e transporte de atletas.

Art. 11 - A realização e a programação das competições previstas nesta resolução serão deliberadas anualmente em assembleia ordinária ou extraordinária, sendo as definições destas soberanas, preferencialmente em janeiro de cada ano.

Art. 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sananduva/RS, 7 de março de 2023.

DOUGLAS ROSSONI

Prefeito Municipal de Ibiariaras

Presidente AMUNOR

 

 

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