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17/03/2020

Moção Amunor nº01/2020

Moção AMUNOR n° 01/2020
Sananduva, 17 de março de 2019.
A AMUNOR - Associação dos Municípios do Nordeste Riograndense, formada pelos municípios de Água Santa, Barracão, Cacique Doble, Capão Bonito do Sul, Caseiros, Ibiaçá, Ibiraiaras, Lagoa Vermelha, Machadinho, Maximiliano de Almeida, Paim Filho, Sananduva, Santa Cecilia do Sul, Santo Expedito do Sul, São João da Urtiga, São José do Ouro, Tapejara, Tupanci do Sul e Vila Lângaro, em reunião extraordinária na data de 17 de março de 2020, com pauta o Coronavírus, deliberou e sugere as seguintes medidas:
1) Eventos públicos e privados, tais como feiras, shows, festivais, festas, bailes, casamentos, todo e qualquer evento que haja aglomeração de pessoas, deverão ser suspensos até 30 dias, nesse período sugerimos o cancelamento de alvarás para essas atividdes;

2) Criação de equipe médica ou de enfermagem para atendimento domiciliar no caso de suspeitas de contaminação, com telefone disponível para agendamento;
Recomendamos a criação de comitês municipais com a participação de pessoas da área de saúde, organizando sistematicamente o enfrentamento ao COVID-19;

3) Tomar medidas para evitar o deslocamento de pessoas aos prontos-socorros e hospitais, como, por exemplo, aquela disposta na recomendação n. 2, acima;

4) Os cursos e reuniões, ficam suspensos por tempo indeterminado;

5) Recomendamos a suspensão de atividades que envolvam grupos de terceira idade em virtude do risco;

6) Recomendamos realizarem campanhas em rádio, jornais e redes sociais com informações educativas com relação a evitar contágio e saídas desnecessárias de suas residências;

7) Recomendamos reforçar as orientações individuais de prevenção de forma mais ampliada, com escolas, indústrias, empresas e comércio colocando informação em sites e divulgando-as para seu público;

8) Recomendamos a suspensão de visitas em hospitais, asilos, casas de passagens, presídios;

9) Recomendamos redução ou prorrogação de cirurgias eletivas;

10) Recomendamos que os idosos evitem aglomerações ou festividades.

11) – EDUCAÇÃO:
11.1) Diante da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus em resposta a emergência da saúde pública prevista no art. 3º da lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro sugere a suspenção das aulas a contar 19/03, pelo prazo de 30 dias, podendo ser prorrogáveis por nova medida municipal. Tal medida refere-se a Educação Básica que compreende a Educação Infantil, os Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental; e Ensino Médio caso houver, atendidos pela Rede Municipal de Ensino.
A recomendação é para que a rede privada tomem a mesma estratégia de forma a evitar aglomerações.
11.2) Permanece a necessidade de cumprir 200 dias letivos e 800 horas-aula. Salvo se norma federal futura vier a dispor de forma diversa, deverá haver recuperação. A forma da recuperação, se for o caso, deverá ser definida no futuro, sendo que, considerando o regramento atual, e seguirá orientação do MEC.

12) SERVIDORES PUBLICOS:
12.1 - Os deslocamentos de servidores dentro do Estado devem ser mantidos, conforme as necessidades dos serviços, em especial, quanto aos deslocamentos de pacientes entre Unidades de Saúde, apenas com extrema necessidade;
12.2 – Recomendamos evitar viagens intermunicipais e interestaduais dos seus servidores municipais, apenas com extrema necessidade;
12.3 - Afastados por comporem grupo de risco: recomenda-se o trabalho remoto. Na inviabilidade, afastamento remunerado (art. 3º, §3º, da Lei Federal 13.979/2020).

12.4 - Vinculados a atividades suspensas (como professores, merendeiras, serventes, motoristas do transporte escolar): recomenda-se utilizar os servidores para desempenho de tarefas correlatas, considerando o interesse público e a excepcionalidade da situação. Na inviabilidade, afastamento remunerado (art. 3º, §3º, da Lei Federal 13.979/2020).

12.5 - Servidores que precisam ser afastados das suas atividades que estejam com férias vencidas ou licença-prêmio a gozar (quando a lei permite ao Município definir a data do afastamento): conceder as férias ou o gozo da licença-prêmio.

12.6 - As atividades laborativas da AMUNOR e do CIRENOR estão mantidas em regime regular, inclusive o atendimento aos municípios. Os servidores serão orientados a tomarem medidas de prevenção à contaminação;

13) Sugerimos que o transporte da saúde, seja dentro do possível, realizado por veículo de pequeno porte ou veículo próprio, até que o Estado se manifeste sobre a possibilidade de prorrogação de prazo para a realização das consultas agendadas;

14) Sugerimos que os municípios contate as empresas instaladas em seu território e solicite a liberação de funcionário que estejam na faixa de risco, com febre ou resfriado para que os mesmos fique em casa de repouso;

Imprescindível que todos tomem os devidos cuidados para evitar o contágio do Coronavírus:
- Evite cumprimentar com contato;
- Cubra a boca com o antebraço para tossir ou espirrar
- Evite tocar o nariz, boca e olhos;
- Lave as mãos com frequência;
- Higienize os celulares e objetos diversos que são manuseados com frequência - Se estiver com sintomas, evite expor outras pessoas, em especial idoso;

Essa MOÇÃO tem o objetivo de subsidiar os municípios em suas tomadas de decisões, firmando juntos o compromisso de prioridade com a maior importância na nossa região.
Assinam o presente documento além do Presidente, todos os representantes dos municípios presente na reunião.

FELIPPE JUNIOR RIETH
Presidente da AMUNOR
Prefeito Municipal de Capão Bonito do Sul

Municípios da Região Nordeste