Atendimento (54)3343-3668

Notícias

20/03/2023

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°002/2023

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023

Edital de Chamamento público para captar recursos, por meio de credenciamento de empresas públicas e/ou privadas interessadas em patrocinar a COPA AMUNOR nas modalidades futebol de salão, vôlei e bochas - e dá outras providências.

A Associação dos Municípios do Nordeste Riograndense - AMUNOR, inscrita no CNPJ sob o nº 02.045.358/0001-66, com sede na Avenida Fiorentino Bachi, 673, centro do Município de Sananduva/RS, neste ato representada por DOUGLAS ROSSONI, Prefeito Municipal de Ibiraiaras, na condição de presidente da Associação, no uso de suas atribuições estatutárias e legislação pertinente TORNA PÚBLICO o presente edital de CHAMAMENTO PÚBLICO para captar recursos, por meio de credenciamento de empresas públicas e/ou privadas interessadas em patrocinar a COPA AMUNOR nas modalidades futebol de salão, vôlei e bochas, conforme discriminação a seguir:

1 – DO OBJETO

  1. O objeto deste CHAMAMENTO consiste em captar recursos, por meio de credenciamento de empresas públicas e/ou privadas interessadas em patrocinar a Copa Amunor nas modalidades futebol de salão, vôlei e bochas que é promovida pela AMUNOR e executada pela empresa Fair Play Produções Esportivas, em decorrência de contrato de prestação de serviço firmado entre as partes, e em parceria com os respectivos Conselhos Municipais de Desportos ou Departamentos de Esportes de cada município participante.

1.2 As pessoas jurídicas interessadas apoiarão a realização dos eventos relacionados a COPA AMUNOR com o intuito de desonerar os custos da Associação com a execução do projeto, contribuindo com os valores pretendidos, conforme cotas de patrocínios disponíveis e as respectivas contrapartidas, definidos no item 2 deste edital.

1.3 São objetivos da Copa Amunor nas modalidades futebol de salão, vôlei e bochas:

  1. Viabilizar o intercâmbio esportivo entre os municípios;
  2. Valorizar e divulgar o esporte regional através dos municípios da AMUNOR;
  3. Oportunizar a pratica de esportes melhorando a sociabilidade e a inclusão esportiva;
  4. Promover a autoestima individual e coletiva dos atletas;
  5. Proporcionar uma maior integração social e cultural entre atletas, dirigentes e torcedores dos municípios participantes;
  6. Buscar e divulgar a existência de jovens talentos;

1.4 A Copa Amunor nas modalidades futebol de salão, vôlei e bochas será desenvolvida nas seguintes categorias:

FUTEBOL DE SALÃO

Categorias de base masculino e feminino   

a)        Sub 07 – nascidos em 2016/2017

  1. Sub 09 – nascidos em 2014/2015
  2. Sub 11 – nascidos em 2012/2013
  3. Sub 13 – nascidos em 2010/2011
  4. Sub 15 – nascidos em 2008/2009
  5. Sub 17 – nascidos em 2006/2007
  6. Sub 20 – nascidos em 2003/2004/2005

Os atletas poderão participar da categoria acima da sua (ou seja, o participante da categoria Sub 15 poderá jogar no Sub 17, ou seja, menor pode jogar na maior).

 Categorias masculino e feminino

  1. Masculino: atletas acima de 15 anos – ano base 2008;
  2. Feminino: atletas acima de 15 anos- ano base 2008

VÔLEI

Categorias masculino e feminino

  1. Masculino: atletas acima de 15 anos – ano base 2008;
  2. Feminino: atletas acima de 15 anos- ano base 2008

BOCHAS

Inscrições livres, sendo aceitos atletas com idade superior a 15 anos (com a autorização assinada por representante legal);

2-  DAS COTAS DE PATROCÍNIO E DAS CONTRAPARTIDAS

2.1 As empresas públicas e/ou privadas interessadas em patrocinar a Copa Amunor deverão preencher a ficha de inscrição constante no anexo I deste Edital e encaminhar juntamente com os documentos necessários para o endereço de e-mail amunor1@hotmail.com de acordo com os prazos constantes neste edital.

2.2 As empresas públicas e/ou privadas interessadas em patrocinar a Copa Amunor podem optar pela concessão de patrocínio, em conformidade com as cotas e suas respectivas propostas e contrapartidas, previstas a seguir:

 

VALOR: R$ 12.000,00 I-                    PATROCINADOR DIAMANTE

 

EXPOSIÇÃO DE LOGOMARCA DA EMPRESA EM TODAS AS ARTES A SEREM DIVULGADAS PELA AMUNOR (TROFÉUS, BANNERS, CAMISETAS PARA ARBITROS, SORTEIOS E DEMAIS AÇÕES QUE VIEREM A SER PUBLICADAS)

MENÇÃO DO NOME COMERCIAL EM TODOS OS ANÚNCIOS DE RÁDIOS E DIVULGAÇÕES A SEREM CONTRATADOS PELA AMUNOR

ESPAÇO DE _______ PARA EXPOSIÇÃO DE BANNER COM LOGOMARCA EM TODOS OS EVENTOS E JOGOS DA COPA AMUNOR

NOS EVENTOS OFICIAIS DE ABERTURA E ENCERRAMENTO DA COPA AMUNOR ESPAÇO DE ATÉ 5 MINUTOS PARA PRONUNCIAMENTO

 

VALOR: R$ 8.000,00      II-                  PATROCINADOR OURO

 

EXPOSIÇÃO DE LOGOMARCA DA EMPRESA EM TODAS AS ARTES A SEREM DIVULGADAS PELA AMUNOR (TROFÉUS, BANNERS, CAMISETAS PARA ARBITROS, SORTEIOS E DEMAIS AÇÕES QUE VIEREM A SER PUBLICADAS)

MENÇÃO DO NOME COMERCIAL EM TODOS OS ANÚNCIOS DE RÁDIOS E DIVULGAÇÕES A SEREM CONTRATADOS PELA AMUNOR

ESPAÇO DE _______ PARA EXPOSIÇÃO DE BANNER COM LOGOMARCA EM TODOS OS EVENTOS E JOGOS DA COPA AMUNOR

 

 

VALOR: R$ 4.000,00     III-                PATROCINADOR PRATA

 

MENÇÃO DO NOME COMERCIAL EM TODOS OS ANÚNCIOS DE RÁDIOS E DIVULGAÇÕES A SEREM CONTRATADOS PELA AMUNOR

ESPAÇO DE _______ PARA EXPOSIÇÃO DE BANNER COM LOGOMARCA EM TODOS OS EVENTOS E JOGOS DA COPA AMUNOR

 

Valor:  R$ 2.000,00   IV-                PATROCINADOR BRONZE

 

ESPAÇO DE _______ PARA EXPOSIÇÃO DE BANNER COM LOGOMARCA EM TODOS OS EVENTOS E JOGOS DA COPA AMUNOR

 

 

 

3- DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIÇÃO

3.1 Poderão participar deste Chamamento empresas legalmente constituídas e estabelecidas anteriormente à data de abertura do presente, e que atenderem às exigências contidas neste Edital.

3.2 Juntamente com a Ficha de inscrição constante no Anexo I deste edital, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos:

  1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  2. Prova de inscrição no Cadastro Estadual ou Municipal (alvará), pertinente ao seu ramo de atividade;
  3. Cédula de Identidade do sócio administrador;
  4. Registro Comercial da firma legalmente registrada, no caso de empresa individual;
  5. Cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresarial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
  6. Prova de Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
  7. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
  8. Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica:
  9. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e para com a Seguridade Social, através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, referente a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e Dívida Ativa da União - expedida pelo Ministério da Fazenda
  10. Certidão de Regularidade de Débito com a Fazenda Estadual (débitos inscritos), da sede ou do domicílio da proponente;
  11. Certidão de Regularidade de Débito com a Fazenda Municipal (tributos mobiliários), da sede ou do domicílio da proponente.
  12. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
  13. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeito de negativa).

3.3 Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

3.4 As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a partir de sua expedição;

3.5 As proponentes deverão apresentar, a título de credenciamento, a ficha de inscrição constante no Anexo I com a indicação do representante credenciado para praticar todos os atos necessários em nome da proponente em todas as etapas do credenciamento, ou documento que comprove sua capacidade de representar, no caso de sócio ou titular;

3.6 As proponentes deverão observar em seus Instrumentos Contratuais/Estatutos quem possui poderes para assinar proposta e procuração;

3.7 A formalização do credenciamento será efetivada com 2 (dois) participantes por cota de patrocínio que atenderem aos critérios presentes neste edital, sendo que em caso de haver mais de 2 (dois) interessados por cota a comissão realizará sorteio público, em data a ser designada, para definição dos selecionados, não havendo exclusividade de apoio. Caso haja necessidade de sorteio público, os patrocinadores que não forem sorteados terão sua contribuição ressarcida em até 10 dias úteis a contar da data do sorteio.

3.8 NÃO poderão participar do Chamamento as seguintes proponentes:

  1. Declaradas inidôneas pelo Poder Público;
  2. Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87, da Lei 8666/93;

3.9. Não poderá exercer o patrocínio, para o presente credenciamento, o servidor público de provimento efetivo ou em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ou que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos;

3.10. O Credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas terá suspensa sua participação, enquanto persistir o impedimento;

3.11. A empresa patrocinadora é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados.

3.12. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata rescisão do patrocínio, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

4- DO PRAZO E HOMOLOGAÇÃO

4.1 Os interessados deverão se inscrever conforme determinação do edital no período compreendido entre os dias 20 de março a 30 de abril de 2023 mediante preenchimento de ficha de inscrição conforme anexo I do edital, devendo encaminhar a ficha de inscrição ao endereço de e-mail  amunor1@hotmail.com.

4.2 Os interessados deverão efetuar o pagamento da cota escolhida na conta corrente BANRISUL AG:260 CC:06.0868540-0 – AMUNOR – COPA AMUNOR, de titularidade da Associação dos Municípios do Nordeste Riograndense – AMUNOR, até a data limite de 30 de abril de 2023, devendo encaminhar o respectivo comprovante de pagamento ao endereço de e-mail amunor1@hotmail.com.

3.13 Findo o prazo para apresentação de inscrições e da documentação relacionada comissão a ser designada pela Associação fará a verificação dos requisitos de participação das inscritas e publicará edital de homologação de patrocinadores até a data máxima de 15 de maio de 2023.

5 – DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

5.1 Os valores arrecadados serão utilizados para custear as despesas oriundas da COPA AMUNOR, especialmente no que se refere a premiação das equipes participantes em todas as modalidades e divulgações.

5.2 A Associação deverá honrar os pagamentos a serem efetuados, sendo que qualquer contratação deverá ser precedida de pesquisa de preços de mercado.

5.3 Compete a associação prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados por eventuais interessados.

5.4 Caso o montante arrecadado a título de patrocínio seja superior ao valor total de gastos para a realização da COPA AMUNOR 2023 o valor remanescente será plicado na conta AMUNOR – COPA AMUNOR e será utilizado nas próximas edições da COPA AMUNOR, mediante prestação de contas a ser divulgada quando da utilização dos recursos destinados ao fundo.

6- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 Antes de efetuar o requerimento e analisar a viabilidade de ofertar proposta de patrocínio, os interessados deverão conhecer o edital, certificar-se de que preenchem os requisitos exigidos, e analisar a viabilidade de ofertar proposta de patrocínio, indicando a cota pretendida.

6.2 A participação no credenciamento implica na integral e incondicional aceitação de todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seus Anexos e das normas que o integram, bem como no enquadramento destas condicionantes do objeto.

6.3 É obrigação única e exclusiva das interessadas, o acompanhamento dos comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pela Associação, pois, não serão aceitas reclamações posteriores sob a alegação de não recebimento de informações.

6.4 Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Edital, ou ainda impugná-lo, desde que o faça com até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação.

6.5 A autoridade superior deverá decidir sobre a impugnação, no prazo legal antes do prazo final para inscrições.

6.6 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela diretoria da Associação e organizadores da COPA AMUNOR.

6.7 Sem prejuízo de indenização por perdas e danos cabíveis nos termos do Código Civil, a Associação poderá impor ao patrocinador, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações a que esteja sujeita, as sanções previstas na Lei 14.133/2021.

6.8 A aplicação de qualquer penalidade prevista realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei 14.133/2021.

6.9 A validade do patrocínio e suas respectivas contrapartidas perdurará durante a execução da COPA AMUNOR 2023.

6.10 O presente Edital poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes, devidamente comprovados, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

6.11 A AMUNOR esclarece que os valores destinados pelas empresas ao patrocínio da COPA AMUNOR 2023, conforme cota a ser escolhida NÂO gera eventual dedução referente a Imposto de Renda devido ao FISCO.

6.12 Fica eleito o Foro da Comarca de Sananduva para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Edital.

6.13 O cronograma da seleção obedecerá aos seguintes prazos:

ATIVIDADES

DATA / PERÍODO

Publicação do Edital

20/03/2023

Inscrições e prazo para pagamento da cota

21/03 a 1º/05/2023

Publicação da relação das empresas patrocinadoras com inscrições efetivadas

10/05/2023

Realização de sorteio público

Em data a definir (caso necessário)

Publicação da relação das empresas patrocinadoras com inscrições homologadas

 

Assinatura dos termos de Patrocínio

 

Início das atividades referentes a COPA AMUNOR

 

Apresentação da prestação de contas referente aos valores recolhidos

28/02/2024

6.14 Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário de expediente, na AMUNOR, pelo telefone (54) 3343-3668 (54) 3343-3678, e-mail: amunor1@hotmail.com.

Sananduva RS, 20 de março de 2023.

DOUGLAS ROSSONI

      Prefeito Municipal de Ibiraiaras

Presidente AMUNOR

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PATROCINADORES DA COPA

TROFÉU LEOMAR JOSÉ FOSCARINI

 

NOME DA EMPRESA PATROCINADORA:  ____________________________________________________

MUNICÍPIO SEDE: _______________________________________________________________________________

ENDEREÇO: ______________________________________________________________________________________

CNPJ: ______________________________________________________________________________________________

TELEFONE PARA CONTATO: __________________________________________________________________

E-MAIL PARA CONTATO:_______________________________________________________________________

REPRESENTANTE LEGAL: _____________________________________________________________________

COTA ESCOLHIDA: _____________________________________________________________________________

 

           

Declaro estar ciente e de acordo com as condições descritas neste edital.

 

            _________________, ______ de ____________ de 2023.


________________________________________

REPRESENTANTE LEGAL DA PATROCINADORA

 

ANEXO II

MINUTA DE TERMO DE PATROCÍONIO

Termo de Patrocínio que entre si celebram a Associação dos Municípios do Nordeste Riograndense - AMUNOR, inscrita no CNPJ sob o nº 02.045.358/0001-66, com sede na Avenida Fiorentino Bachi, 673, centro do Município de Sananduva/RS, neste ato representada por DOUGLAS ROSSONI, Prefeito Municipal de Ibiraiaras ora em diante denominada associação patrocinada, e XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº..., doravante denominada EMPRESA PATROCINADORA, referente ao chamamento público para credenciamento de empresas públicas e/ou privadas interessadas em patrocinar a COPA AMUNOR nas modalidades futebol de salão, vôlei e bochas, na forma do Edital de Chamamento Público n°. 002/2023.

Aos......... dias de................... de 2023, na sede da Associação dos Municípios do Nordeste Riograndense – AMUNOR, acima qualificada, presente o DOUGLAS ROSSONI, Prefeito Municipal de Ibiraiaras, compareceu o Sr............................................... , CPF n°...................................... , para firmar com a Associação o presente Termo de Patrocínio, pelo qual se obriga a executar o objeto deste Chamamento Público, na forma e condições estabelecidas no Edital e nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA –Através deste instrumento busca-se angariar patrocínios de empresas públicas e/ou privadas para patrocinar a COPA AMUNOR 2023 nas modalidades futebol de salão, vôlei e bochas, de acordo com as cotas de patrocínio descritas no Edital de Chamamento Público nº 002/2023.

CLÁUSULA SEGUNDA – A validade do patrocínio e suas respectivas contrapartidas perdurará durante a execução da COPA AMUNOR 2023.

CLÁUSULA TERCEIRA – A empresa patrocinadora deverá cumprir com todas as obrigações dispostas no Edital e seus respectivos valores descritos na cota____________a qual se sagrou habilitada.

CLÁUSULA QUARTA - A Associação patrocinada deverá cumprir com as obrigações contidas no edital de chamamento público nº 002/2023.

CLÁUSULA     QUINTA – Os valores arrecadados serão utilizados para custear as despesas oriundas da COPA AMUNOR 2023, especialmente no que se refere a premiação das equipes participantes em todas as modalidades e divulgações.

CLÁUSULA SEXTA – A Associação deverá honrar os pagamentos a serem efetuados, sendo que qualquer contratação deverá ser precedida de pesquisa de preços de mercado.

CLÁUSULA SÉTIMA – Sem prejuízo de indenização por perdas e danos cabíveis nos termos do Código Civil, a Associação poderá impor ao patrocinador, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações a que esteja sujeita, as sanções previstas na Lei 14.133/2021.

CLÁUSULA OITAVA – A aplicação de qualquer penalidade prevista realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei 14.133/2021

CLÁUSULA NONA – É obrigação única e exclusiva da empresa patrocinadora, o acompanhamento dos comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pela Associação, pois, não serão aceitas reclamações posteriores sob a alegação de não recebimento de informações;

CLÁUSULA DÉCIMA – A empresa patrocinadora deverá providenciar a confecção do respectivo banner com a respectiva logomarca e entregá-lo junto a sede da Associação na data limite de início dos jogos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Fica eleito o Foro da Comarca de Sananduva para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste instrumento, sendo que casos omissos serão solucionados pela organização.

              Sananduva/RS, ___ de _____ de 2023.

__________________________

AMUNOR

Associação Patrocinada

 

__________________________

XXXXXXX

Empresa Patrocinadora

                       

Municípios da Região Nordeste